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REGISTRO DE NASCIMENTO:

A certidão de nascimento é um documento fundamental para todo brasileiro. É ela que comprova que foi feito o registro civil de nascimento no livro que permanece arquivado no Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais.

É o registro civil que possibilita o acesso à saúde, à justiça, à matrícula escolar, ao cadastramento em programas sociais, bem como possibilita usufruir as garantias trabalhistas e previdenciárias, abrir contas em bancos, realizar casamento, dentre outros atos da vida civil.

O registro civil de nascimento e a primeira certidão são gratuitos para todas as pessoas.

Prazo legal para ser feito o registro de nascimento
Cartório onde fazer o registro
Documentos necessários
Casos Especiais
Prazo legal para ser feito o registro de nascimento
  • 15 dias, salvo as exceções legais
Cartório onde fazer o registro
  • Dentro do prazo legal, no cartório do local de nascimento ou no cartório de residência dos pais.
  • Registro fora do prazo legal: só no cartório do local de residência dos pais.
Documentos necessários
  • Original da Declaração de Nascido Vivo – DNV (via amarela)
  • Documento de identificação civil dos pais do registrando, além do CPF.
  • Documento oficial de identificação do declarante, se o declarante for outro parente, que não o pai ou a mãe da criança
  • Certidão de casamento para poder registrar em nome do pai
  • Se o nascimento for de gêmeos, é obrigatório fazer o registro deles ao mesmo tempo, pois é feita a referência ao outro no registro.

OBS.: se a mãe solteira comparecer sozinha ao cartório, sendo possível, indicará o suposto pai
OBS.: Caso o pai não seja casado, o registro pode ser feito mediante procuração com firma reconhecida, que conste a qualificação completa do pai e do procurador, o nome da criança, os dados e número da dnv.

Casos Especiais
  • Pai menor de 16 anos: não pode declarar o registro, por ser absolutamente incapaz, nos termos do Código Civil Brasileiro, art. 5º. Logo, só com ordem judicial poderá constar o nome do pai no registro. No Cartório, a questão será resolvida com a remessa de pedido ao juiz de direito, com declaração de ambos os pais do menor.
  • Mãe menor de 16 anos: não pode declarar o registro, por ser absolutamente incapaz, nos termos do Código Civil Brasileiro, art. 5º. Os genitores da menor (pai ou mãe) deverão comparecer ao cartório para que seja lavrado o registro.
  • Pai entre 16 e 18 anos de idade: pode declarar o registro.
  • Declarante é analfabeto: nesse caso, as declarações deverão ser lidas para ele, será tomada a impressão datiloscópica e outra pessoa assinará no lugar dele (a rogo). Essa pessoa deve ser qualificada: nacionalidade, profissão, endereço, estado civil, identidade e CPF.

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