PROCEDIMENTO PARA DAR ENTRADA NOS PAPÉIS PARA HABILITAÇÃO
É preciso que os pretendentes e duas testemunhas (maiores de 18 anos e que saibam assinar) compareçam ao cartório com a documentação exigida para o processo de habilitação, no horário das 8:00 às 15:00, de segunda a sexta-feira. Não é preciso agendar anteriormente, mas isso pode ser feito, caso prefiram.
A digitação dos dados no cartório leva aproximadamente 30 minutos.
As duas testemunhas, que devem estar presentes no momento da abertura do processo de habilitação, não precisam necessariamente ser as mesmas que estarão presentes à celebração do casamento e podem ser parentes dos pretendentes.
Após o prazo de publicação dos editais de proclamas e demais formalidades legais, será expedida a certidão de habilitação e os contraentes terão 90 (noventa) dias para a realização da celebração do matrimônio, sob pena de perda da validade da habilitação
Se a documentação estiver em ordem, a contar do início do processo de habilitação até a celebração do casamento, o prazo de 45 dias, aproximadamente.
1) DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
- Documento de identificação civil dos nubentes (RG, CNH, CTPS, Passaporte, Identidade Funcional);
- Comprovante de residência em nome dos nubentes;
- Declaração de 02 (duas) testemunhas (modelo fornecido pelo Cartório);
e ainda:
a) se solteiros: certidão de nascimento atualizada (expedida há 90 dias, no máximo)
b) se viúvos:
- certidão de casamento anterior (expedida há 90 dias, no máximo)
- certidão de óbito do cônjuge falecido
- certidão de inventário e partilha (se o falecido tiver deixado bens e filhos e não for apresentado formal de partilha ou não comprovada a inexistência de bens, o casamento será obrigatoriamente realizado sob o regime de SEPARAÇÃO LEGAL DE BENS)
c) se divorciados:
- certidão de casamento anterior com averbação do divórcio, da qual conste a partilha de bens ou a inexistência de bens (se esse dado não constar da certidão, trazer carta da sentença, termo de audiência ou documento equivalente do qual conste a partilha de bens do casal ou a inexistência de bens a partilhar. Se não apresentado, o casamento será obrigatoriamente realizado sob o regime de SEPARAÇÃO LEGAL DE BENS)
d) se maiores de 16 e menores de 18 anos: precisam de autorização dos responsáveis ou da justiça
e) se estrangeiro(a): apresentar certidão de nascimento ou casamento apostiladas, traduzidas por tradutor público juramentado e registradas em Cartório de Títulos e Documentos.
Obs.: os menores de 16 anos não podem casar, nos termos da Lei 13.811/2019.
Obs.: os contraentes podem ser representados no processo de habilitação por meio de procuração específica, pública ou particular com firma reconhecida. Neste caso, as cópias da documentação serão autenticadas.
OS DOCUMENTOS PODERÃO SER APRESENTADOS NO ORIGINAL OU EM CÓPIA XEROX AUTENTICADA EM CARTÓRIO DE NOTAS
AGENDAMENTO DA CELEBRAÇÃO DO CASAMENTO:
A data da cerimônia só poderá ser marcada após os trâmites do processo de habilitação para casamento, com a expedição da certidão de habilitação.
TIPOS DE CASAMENTO
- Casamento civil: a celebração é presidida pelo Juiz de Paz e pode ocorrer no salão de casamentos do Cartório ou em prédio particular escolhido pelos noivos (a combinar)
- Casamento religioso com efeito civil: os contraentes, já habilitados, recebem do Oficial de Registro do cartório a Certidão de Habilitação que deve ser levada à autoridade celebrante. Após a celebração do ato, os contraentes deverão trazer ao cartório, no prazo máximo de 90 (noventa) dias contados da celebração religiosa, o Termo de Casamento Religioso com a firma do celebrante reconhecida em Cartório de Notas. Se não for apresentada a documentação no prazo de 90 dias, será necessário novo processo de habilitação previamente ao registro.